Modelos organizacionais para parcerias público-privadas na irrigação pública no Brasil
By: THOMÉ E CASTRO, Luciano.
Contributor(s): NEVES, Marcos Fava | NAKATANI, Julio Kyosen.
Material type: ArticlePublisher: São Paulo : FEA - USP, abr./maio/jun. 2013Subject(s): Agricultura | Investimento Público | Parceria Público PrivadaOnline resources: Acesso RA - USP Revista de Administração 48, 2, p. 268-280Abstract: Neste trabalho, visa-se avaliar modelos organizacionais existentes e propostas para os perímetros públicos de irrigação (PPIs) no semiárido brasileiro. Em tempos de transformação na agricultura e na remodelação de investimentos públicos com o uso de mecanismos de parcerias público-privadas, alternativas quanto a arquiteturas organizacionais e PPIs começam a surgir. É utilizada a nova economia institucional e suas vertentes de economia dos custos de transação e de ambiente institucional como base de análise. Entrevistas com potenciais investidores selecionados são feitas e é sugerido que o modelo contratual de PPI tende a ser o mais viável tanto sob o ponto de vista conceitual como sob o resultante das entrevistas com a iniciativa privada. Todavia, são feitas ressalvas nas formas contratuais entre os agentes, como forma de assegurar o desenvolvimento dos perímetros e questões sobre o limite da ação públicaNeste trabalho, visa-se avaliar modelos organizacionais existentes e propostas para os perímetros públicos de irrigação (PPIs) no semiárido brasileiro. Em tempos de transformação na agricultura e na remodelação de investimentos públicos com o uso de mecanismos de parcerias público-privadas, alternativas quanto a arquiteturas organizacionais e PPIs começam a surgir. É utilizada a nova economia institucional e suas vertentes de economia dos custos de transação e de ambiente institucional como base de análise. Entrevistas com potenciais investidores selecionados são feitas e é sugerido que o modelo contratual de PPI tende a ser o mais viável tanto sob o ponto de vista conceitual como sob o resultante das entrevistas com a iniciativa privada. Todavia, são feitas ressalvas nas formas contratuais entre os agentes, como forma de assegurar o desenvolvimento dos perímetros e questões sobre o limite da ação pública
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